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MEDIDA PROVISÓRIA 805 ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES AOS RPPS

O Governo Federal editou a Medida Provisória 805, alterando a alíquota de contribuição dos servidores públicos da União sobre a parcela que supere o teto do regime geral, ou seja, acima de R$ 5.531,31, passando dos atuais 11 para 14%.

Em razão do disposto no Art.149 §1° da Constituição Federal e no disposto na Lei 9.717 e 10.887 os demais entes da federação (Distrito Federal, Estados e Municípios) deverão também observar estes percentuais de contribuição para os servidores vinculados aos RPPs destes entes.

A Subsecretaria de Previdência Social de Regimes Próprios de Previdência, atualmente vinculada ao Ministério da Fazenda, expediu a NOTA EXPLICATIVA nº 09/2017/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/MF (http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/11/Nota-Explicativa-n%C2%BA-9-08nov2017.pdf) que coloca a posição daquele órgão a respeito das providências a serem adotadas pelos RPPS do país para adequar suas legislações e alíquotas de contribuição aos patamares da Medida Provisória recém editada.

Em síntese, além das considerações jurídicas sobre a obrigatoriedade da adequação, os entes da federação que possuem RPPS deverão:

1 – Adequar a legislação local e em consequência as alíquotas de contribuição aos patamares estabelecidos pela União;

2 – Observar os patamares mínimos de contribuição que será critério para a expedição da CRP, que segundo Portaria a expedida pelo Ministério da Previdência, provavelmente será obrigatória a partir de Junho/2018;

3 – Observar que a incidência das novas alíquotas deverá se dar 90 dias a partir da vigência da legislação local que majorar as alíquotas;

4 – Atentar para o fato de que, mesmo naqueles entes, onde não existam servidores que perceberam remuneração superior ao teto do regime geral a legislação local também deverá prever a incidência da nova alíquota;

5 – Alertar os Prefeitos Municipais locais sobre a necessidade de alteração da legislação local, sensibilizando os legislativos para a necessidade desta adequação;

6 – Ponderar se a legislação local deve ser alterada de imediato ou sobre a conveniência de aguardar a transformação da referida medida provisória em Lei pelo Congresso Nacional.

A equipe técnica da Four Info está à disposição para sanar as dúvidas que eventualmente surgirem bem como adequar, em especial para os clientes do Prevfolha, os parâmetros para a cobrança das novas contribuições, quando implementadas nos RPPs.